Lei n.º 14/82

Tipo Lei
Publicação 1982-06-15
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 14/82

de 15 de Junho

Concede ao Governo autorização para alterar as leis de organização judiciária na parte respeitantes aos tribunais de 1.ª instância.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante à sede, composição e área de jurisdição dos tribunais judiciais de 1.ª instância.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias a contar da data da entrada em vigor desta lei.

Aprovada em 4 de Maio de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 17 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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