Lei n.º 14/91

Tipo Lei
Publicação 1991-06-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 14/91

de 7 de Junho

Autorização para contracção de um empréstimo externo pelo Governo da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição e 101.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional, o seguinte:

Artigo 1.º — - 1 - Fica o Governo da Região Autónoma dos Açores autorizado a recorrer ao endividamento externo, contraindo empréstimos junto de instituições internacionais, designadamente do Banco Europeu de Investimento, até ao montante equivalente a 6 milhões de contos.

2 - A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a)

Serem aplicados no financiamento de investimentos, do PMP e do PNIC, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b)

Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 6 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 10 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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