Lei n.º 14/95

Tipo Lei
Publicação 1995-05-05
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 14/95

de 5 de Maio

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º A convocatória para a primeira eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional e na Comissão de Apelo cabe ao Gabinete de Apoio à Imprensa, que pedirá, nomeadamente à organização sindical dos jornalistas, o apoio necessário para a organização do processo eleitoral.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

Um representante dos operadores de radiodifusão sonora, designado pelas respectivas associações;

d)

...

e)

...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - No termo de cada mandato, a Comissão promoverá a eleição dos representantes dos jornalistas.

Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 4 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 6 de Abril de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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