Lei n.º 17/2009

Tipo Lei
Publicação 2009-05-06
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 17/2009

de 6 de Maio

Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

Os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º, 28.º a 30.º, 32.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 41.º a 43.º, 45.º, 47.º, 48.º, 51.º a 53.º, 55.º, 56.º, 60.º, 62.º a 65.º, 67.º, 68.º, 70.º, 71.º, 73.º a 75.º, 77.º a 82.º, 84.º a 89.º, 91.º, 95.º, 97.º a 99.º, 101.º, 107.º a 109.º e 113.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).

4 - Ficam também excluídos do âmbito de aplicação da presente lei:

a)

As espadas, sabres, espadins, baionetas e outras armas tradicionalmente destinadas a honras e cerimoniais militares ou a outras cerimónias oficiais;

b)

Os marcadores de paintball, respectivas partes e acessórios.

5 - A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.

Artigo 2.º

[...]

...

1 - ...

a)

'Aerossol de defesa' todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo pela sua apresentação e características ser confundido com outras armas ou dissimular o fim a que se destina;

b)

...

c)

'Arma de acção dupla' a arma de fogo que pode ser disparada efectuando apenas a operação de accionar o gatilho;

d)

...

e)

'Arma de alarme ou salva' o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo destinado unicamente a produzir um efeito sonoro semelhante ao produzido por aquela no momento do disparo;

f)

...

g)

'Arma de ar comprimido desportiva' a arma de ar comprimido reconhecida por uma federação desportiva como adequada para a prática de tiro desportivo, nos termos do disposto na respectiva lei;

h)

'Arma de ar comprimido de aquisição condicionada' a arma de ar comprimido capaz de propulsar projécteis de calibre superior a 5,5 mm e as de qualquer calibre, capazes de propulsar projécteis, cuja energia cinética, medida à boca do cano, seja igual ou superior a 24 J;

i)

'Arma de ar comprimido de aquisição livre' a arma de ar comprimido, de calibre até 5,5 mm, capaz de propulsar projécteis, cuja energia cinética, medida à boca do cano, seja inferior a 24 J;

j)

'Arma automática' a arma de fogo que, mediante uma única acção sobre o gatilho ou disparador, faz uma série contínua de vários disparos;

l)

[Anterior alínea j).]

m)

'Arma branca' todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm e, independentemente das suas dimensões, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, os estiletes com lâmina ou haste e todos os objectos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;

n)

[Anterior alínea m).]

o)

'Arma eléctrica' todo o sistema portátil alimentado por fonte energética e destinado unicamente a produzir descarga eléctrica momentaneamente neutralizante da capacidade motora humana, não podendo, pela sua apresentação e características, ser confundida com outras armas ou dissimular o fim a que se destina;

p)

[Anterior alínea o).]

q)

[Anterior alínea p).]

r)

[Anterior alínea q).]

s)

[Anterior alínea r).]

t)

'Arma de fogo desactivada' a arma de fogo a que foi retirada peça ou peças necessárias para obter o disparo do projéctil;

u)

'Arma de fogo obsoleta' a arma de fogo excluída do âmbito de aplicação da lei por ser de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que, sendo de fabrico posterior àquela data, utilizem munições obsoletas constantes da lista de calibres obsoletos publicada em portaria do Ministério da Administração Interna ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da PSP;

v)

'Arma de fogo modificada' a arma de fogo que, mediante uma intervenção não autorizada de qualquer tipo, sofreu alterações das suas partes essenciais, marcas e numerações de origem, ou aquela cuja coronha tenha sido reduzida de forma relevante na sua dimensão a um punho ou substituída por outra telescópica ou rebatível;

x)

'Arma de fogo transformada' o dispositivo que, mediante uma intervenção mecânica modificadora, obteve características que lhe permitam funcionar como arma de fogo;

z)

'Arma lançadora de gases' o dispositivo portátil destinado a lançar gases por um cano;

aa) [Anterior alínea v).]

ab) [Anterior alínea x).]

ac) [Anterior alínea z).]

ad) 'Arma de repetição' a arma de fogo com depósito fixo ou com carregador amovível que, após cada disparo, é recarregada pela acção do atirador sobre um mecanismo que transporta e introduz na câmara nova munição, retirada do depósito ou do carregador ou que posiciona a câmara para ser disparada a munição que contém;

ae) [Anterior alínea ab).]

af) [Anterior alínea ac).]

ag) 'Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas' o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;

ah) 'Marcador de paintball' o mecanismo portátil propulsionado a ar comprimido, apto unicamente a disparar esfera não metálica constituída por tinta hidrossolúvel e biodegradável não poluente contida em invólucro de gelatina, cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 13 J;

ai) [Anterior alínea ae).]

aj) 'Arma de tiro a tiro' a arma de fogo sem depósito ou carregador, de um ou mais canos, que é carregada mediante a introdução manual de uma munição em cada câmara ou câmaras ou em compartimento situado à entrada destas;

al) [Anterior alínea ag).]

am) [Anterior alínea ah).]

an) 'Bastão extensível' o instrumento portátil telescópico, rígido ou flexível, destinado a ser empunhado como meio de agressão ou defesa;

ao) [Anterior alínea ai).]

ap) 'Boxer' o instrumento metálico ou de outro material duro destinado a ser empunhado e a ampliar o efeito resultante de uma agressão;

aq) [Anterior alínea al).]

ar) [Anterior alínea am).]

as) 'Estilete' a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma haste perfurante sem gumes e por um punho;

at) 'Estrela de lançar' a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente;

au) 'Faca de arremesso' a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma lâmina integrando uma zona de corte e perfuração e outra destinada a ser empunhada ou a servir de contrapeso com vista a ser lançada manualmente;

av) 'Faca de borboleta' a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão;

ax) 'Faca de abertura automática ou faca de ponta e mola' a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por um cabo ou empunhadura que encerra uma lâmina, cuja disponibilidade pode ser obtida instantaneamente por acção de uma mola sob tensão ou outro sistema equivalente;

az) [Anterior alínea as).]

aaa) 'Pistola-metralhadora' a arma de fogo automática, compacta, que utiliza munições para arma de fogo curta;

aab) 'Réplica de arma de fogo' a arma de fogo de carregamento pela boca, apta a disparar um ou mais projécteis, utilizando carga de pólvora preta ou similar, que não seja classificada no âmbito do n.º 3 do artigo 1.º;

aac) 'Reprodução de arma de fogo' o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, das armas de alarme ou de salva não transformáveis e das armas de starter;

aad) 'Revólver' a arma de fogo curta, de repetição, com depósito constituído por tambor contendo várias câmaras;

aae) 'Arma de starter' o dispositivo tecnicamente não susceptível de ser transformado em arma de fogo, com a configuração de arma de fogo, destinado unicamente a produzir um efeito sonoro, para ser utilizado em actividades desportivas e treinos de caça;

aaf) 'Arma com configuração de armamento militar' a arma de fogo que, pela sua configuração ou características técnicas, seja susceptível de ser confundida com equipamentos, meios militares e material de guerra ou classificada como tal.

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

'Báscula' parte da arma de fogo em que se articula o cano ou canos e que obtura a câmara ou câmaras fazendo o efeito de culatra;

e)

[Anterior alínea d).]

f)

[Anterior alínea e).]

g)

[Anterior alínea f).]

h)

[Anterior alínea g).]

i)

[Anterior alínea h).]

j)

[Anterior alínea i).]

l)

[Anterior alínea j).]

m)

[Anterior alínea l).]

n)

[Anterior alínea m).]

o)

'Culatra' a parte da arma de fogo que obtura a extremidade do cano onde se localiza a câmara;

p)

[Anterior alínea o).]

q)

[Anterior alínea p).]

r)

[Anterior alínea q).]

s)

[Anterior alínea r).]

t)

[Anterior alínea s).]

u)

[Anterior alínea t).]

v)

[Anterior alínea u).]

x)

[Anterior alínea v).]

z)

[Anterior alínea x).]

aa) [Anterior alínea z).]

ab) 'Sistema de segurança de arma' mecanismo da arma que pode ser accionado pelo atirador, destinado a impedir o seu disparo quando actuado o gatilho.

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

'Cartucho' o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projécteis, ou o projéctil único, para utilização em armas de fogo com cano de alma lisa;

f)

'Bucha' a parte componente de uma munição em plástico ou outro material destinada a separar a carga propulsora do projéctil ou múltiplos projécteis, podendo também incorporar um recipiente que contém projécteis;

g)

'Cartucho carregado' a munição para arma de fogo com cano de alma lisa contendo todos os seus componentes em condições de ser disparado;

h)

'Cartucho vazio' o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos componentes necessários ao disparo;

i)

'Cartucho de letalidade reduzida' o cartucho carregado com projéctil ou carga de projéctil não metálicos com vista a não ser letal;

j)

'Cartucho carregado com bala' a munição carregada com projéctil único, para arma com cano de alma lisa, ou arma com cano raiado para utilização de munições para arma com cano de alma lisa;

l)

[Anterior alínea g).]

m)

[Anterior alínea h).]

n)

'Fulminante ou escorva' o componente da munição composto por uma cápsula que contém mistura explosiva, a qual, quando deflagrada, provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da munição, não fazendo parte da munição nas armas de carregamento pela boca;

o)

'Invólucro' o recipiente metálico, de plástico ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada;

p)

'Munição de arma de fogo' o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de componentes que permitem o disparo do projéctil ou de múltiplos projécteis, quando introduzidos numa arma de fogo;

q)

'Munição com projéctil desintegrável' a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de se desintegrar no impacte com qualquer superfície ou objecto duro;

r)

'Munição com projéctil expansivo' a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de expandir no impacte com um corpo sólido;

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