Lei n.º 17/2025
Lei n.º 17/2025
de 26 de fevereiro
Elevação da vila de Almancil à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a vila de Almancil, no concelho de Loulé, à categoria de cidade.
Artigo 2.º
Elevação a cidade
A vila de Almancil, correspondente à freguesia com o mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118736681
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