Lei n.º 17/97

Tipo Lei
Publicação 1997-06-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 17/97

de 7 de Junho

Revisão da 2.ª lei de programação militar (Lei n.º 67/93 de 31 de Agosto)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A coluna relativa ao ano de 1997 do mapa anexo à Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto - 2.ª lei de programação militar -, é alterada, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, pelo mapa anexo à presente lei, ficando o Governo autorizado a continuar ou iniciar a execução, consoante o caso, dos programas constantes do referido mapa.

2 - Os saldos existentes em 31 de Dezembro de 1996 transitam, conforme consta do mapa anexo, para o orçamento do presente ano para reforço das dotações de programas inscritos no mesmo mapa.

Artigo 2.º

Fica o Governo autorizado, tendo em vista a conclusão da 2.ª lei de programação militar, a exceder o encargo relativo a cada programa, não podendo o total dos encargos orçamentais do conjunto dos programas ser superior à soma dos respectivos valores constantes do mapa anexo.

Artigo 3.º

Para conclusão da execução 2.ª lei de programação militar, fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais entre capítulos necessárias à execução do disposto na presente lei.

Artigo 4.º

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1997.

Aprovada em 13 de Março de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 22 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 27 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

ANEXO

(ver documento original)

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