Lei n.º 18/2010
TEXTO :
Lei n.º 18/2010
de 16 de Agosto
Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º
2009/3/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2009/3/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º
2009/3/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º
80/181/CEE
, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida, em especial:
Permissão da utilização de indicações suplementares, por tempo indeterminado, para além das unidades legais estabelecidas;
Eliminação da classe de unidades suplementares do Sistema Internacional de Unidades (SI), como uma classe separada;
Interpretação das unidades "radiano» e "esterradiano», como unidades (SI) sem dimensão;
Introdução da unidade de medida do SI "katal» para expressar a actividade catalítica;
Introdução de uma nota sobre a definição do "kelvin» para eliminar uma das maiores fontes da variação observada entre realizações do ponto triplo da água.
Artigo 3.º
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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