Lei n.º 18/2010

Tipo Lei
Publicação 2010-08-16
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 18/2010

de 16 de Agosto

Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º

2009/3/CE

, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização para alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

2009/3/CE

, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º

2009/3/CE

, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º

80/181/CEE

, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida, em especial:

a)

Permissão da utilização de indicações suplementares, por tempo indeterminado, para além das unidades legais estabelecidas;

b)

Eliminação da classe de unidades suplementares do Sistema Internacional de Unidades (SI), como uma classe separada;

c)

Interpretação das unidades "radiano» e "esterradiano», como unidades (SI) sem dimensão;

d)

Introdução da unidade de medida do SI "katal» para expressar a actividade catalítica;

e)

Introdução de uma nota sobre a definição do "kelvin» para eliminar uma das maiores fontes da variação observada entre realizações do ponto triplo da água.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 29 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 30 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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