Lei n.º 18/81
TEXTO :
Lei n.º 18/81
de 17 de Agosto
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março
(concessão de passaportes diplomáticos)
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - São titulares de passaporte diplomático:
O Presidente da República;
O Presidente da Assembleia da República;
O Primeiro-Ministro;
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
Os conselheiros da Revolução;
Os membros do Governo;
O procurador-geral da República, o presidente do Conselho Nacional do Plano, o Provedor de Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o presidente do Tribunal de Contas;
Os presidentes das Assembleias e Governos Regionais;
Os funcionários do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;
Os funcionários do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;
Os cônsules enviados quando acreditados junto do Estado receptor como cônsules de carreira, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 53.º do Regulamento do Ministério.
2 - São igualmente titulares de passaporte diplomático:
Os cônjuges das entidades referidas nas alíneas a) a h) do número anterior;
As pessoas de família dos funcionários do serviço diplomático e do quadro de pessoal especializado definido nos termos do § 1.º do artigo 146.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, quando com eles vivam ou com eles tenham de viajar e não exerçam profissão.
Art. 3.º - 1 - ...
Membros dos Governos Regionais, quando em missão oficial;
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2 - ...
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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