Lei n.º 19/2001

Tipo Lei
Publicação 2001-07-12
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 19/2001

de 12 de Julho

Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos municípios de Sesimbra e do Barreiro, bem como das respectivas freguesias da Quinta do Conde e de Coina.

Artigo 2.º

Os limites do concelho de Sesimbra e da freguesia da Quinta do Conde passam a integrar a área correspondente à parcela de terreno da UOPG-150, designada por Quinta da Areia a sul da auto-estrada (IP 1), a desanexar da freguesia de Coina, do concelho do Barreiro, conforme representação cartográfica em anexo.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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