Lei n.º 19/82

Tipo Lei
Publicação 1982-07-08
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 19/82

de 8 de Julho

Equiparação das regiões autónomas ao Estado quanto a isenções e benefícios fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

As regiões autónomas são equiparadas ao Estado quanto a isenções e outros benefícios fiscais.

Aprovada em 26 de Maio de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 17 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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