Lei n.º 2/74

Tipo Lei
Publicação 1974-05-14
Estado Em vigor
Ministério Junta de Salvação Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 2/74

de 14 de Maio

A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º — São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

Art. 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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