Lei n.º 2/74
TEXTO :
Lei n.º 2/74
de 14 de Maio
A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º — São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.
Art. 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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