Lei n.º 2/96

Tipo Lei
Publicação 1996-02-02
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 2/96

de 2 de Fevereiro

Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O Centro de Controlo Oceânico para a Região de Informação de Voo (RIV) de Santa Maria, fica situado na ilha de Santa Maria.

Artigo 2.º

O Governo providenciará através do Ministério da tutela e da ANA, E. P., a urgente implementação do Projecto NAV 2, agora designado Projecto do Atlântico, na ilha de Santa Maria.

Artigo 3.º

A ANA, E. P., inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.

Artigo 4.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Janeiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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