Lei n.º 21/93

Tipo Lei
Publicação 1993-07-02
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 21/93

de 2 de Julho

Elevação da vila de Esmoriz à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Esmoriz, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.