Lei n.º 2140

Tipo Lei
Publicação 1969-03-14
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 2140

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º — É revogada a base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962.

Art. 2.º Ao artigo 591.º do Código de Processo Civil é aditado o seguinte número:

3.

Nas questões relativas a arrendamentos rurais, o perito do juiz será, conforme a natureza do arrendamento, um engenheiro agrónomo ou um engenheiro silvicultor.

Marcello Caetano.

Promulgada em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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