Lei n.º 2141

Tipo Lei
Publicação 1969-05-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 2141

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo único. Ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, de 18 de Janeiro de 1966, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48836, de 16 de Janeiro de 1969, é acrescentada a seguinte alínea:

c)

Fios incluídos nas subposições pautais 73.15.57 e 73.15.59, quando fabricados com fio-máquina que a Siderurgia Nacional não produza.

Marcello Caetano.

Promulgada em 2 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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