Lei n.º 22/79

Tipo Lei
Publicação 1979-06-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 22/79

de 29 de Junho

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro.

2 - Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, passam, respectivamente, a artigos 4.º, 5.º e 6.º

Aprovada em 25 de Maio de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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