Lei n.º 24/2015

Tipo Lei
Publicação 2015-03-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Lei n.º 24/2015

de 27 de março

Primeira alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro (Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro

O artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

4 - O controlo das operações de execução orçamental dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República com mera autonomia administrativa é assegurado pela Assembleia da República."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 20 de março de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.