Lei n.º 25/77

Tipo Lei
Publicação 1977-05-05
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 25/77

de 5 de Maio

Eleva as taxas de juro dos empréstimos "Obrigações do Tesouro» de 1975 e 1976

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
1.

A taxa de juro nominal dos empréstimos "Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de investimentos públicos» e "Obrigações do Tesouro, 10%, 1976», fixada, respectivamente, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 779/74, de 31 de Dezembro, e no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio, passará a ser de 11,5%

2.

É ainda mantida a bonificação prevista na tabela constante do referido artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio.

ARTIGO 2.º

O regime constante desta lei tornar-se-á efectivo, para cada empréstimo, na data em que ocorrer o próximo vencimento de juros.

ARTIGO 3.º

Consideram-se, para todos os efeitos, alteradas as taxas constantes dos títulos representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, de harmonia com o disposto no presente diploma.

Aprovada em 24 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 19 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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