Lei n.º 25/79

Tipo Lei
Publicação 1979-08-03
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 25/79

de 3 de Agosto

Autorização do empréstimo junto do Fonds do Rétablissement du Conseil de l'Europe

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimos em moeda estrangeira até ao montante de 3 milhões de contos.

ARTIGO 2.º

A celebração dos contratos de empréstimo referidos no artigo anterior obedecerá, no que respeita a prazo, taxa de juro e restantes encargos, às condições correntemente praticadas pelo Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe.

Aprovada em 13 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 24 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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