Lei n.º 25/88

Tipo Lei
Publicação 1988-02-01
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 25/88

de 1 de Fevereiro

Criação da Vila do Caramulo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, do concelho de Tondela, são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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