Lei n.º 26/2012

Tipo Lei
Publicação 2012-07-24
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 26/2012

de 24 de julho

Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

[...]

São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.»

Aprovada em 8 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 12 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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