Lei n.º 26/80
TEXTO :
Lei n.º 26/80
de 26 de Julho
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.
Aprovada em 26 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 7 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.