Lei n.º 26/80

Tipo Lei
Publicação 1980-07-26
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 26/80

de 26 de Julho

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

Aprovada em 26 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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