Lei n.º 26/86

Tipo Lei
Publicação 1986-08-20
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 26/86

de 20 de Agosto

Alteração de nome da freguesia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Albergaria das Cabras, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, passa a denominar-se Albergaria da Serra.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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