Lei n.º 27/2025

Tipo Lei
Publicação 2025-03-20
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Lei n.º 27/2025

de 20 de março

Altera os limites territoriais entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no Município de Santarém.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre a freguesia referidas no artigo anterior são os que constam do:

a)

Anexo i à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do limite administrativo;

b)

Anexo ii à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica do limite administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 6 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

PONTO X_ETRS Y_ETRS
PR 1 -48277,3538 -31767,3412
PR 2 -48073,2607 -31830,2329
PR 3 -47784,8959 -32138,4406
PR 4 -47617,6708 -32305,4910
PR 5 -47792,5530 -32377,7911
PR 6 -47701,6589 -32547,0786
PR 7 -47688,0427 -32589,8452
PR 8 -47754,3387 -32699,3105
PR 9 -47787,9816 -32714,4893
PR 10 -47741,2715 -32799,3181
PR 11 -47623,1310 -32720,4278
PR 12 -47473,5208 -32647,2574
PR 13 -47435,5582 -32597,2068
PR 14 -47381,6575 -32571,7252
PR 15 -47090,6430 -32586,4532
PR 16 -47061,9712 -32565,4858
PR 17 -46863,3839 -32750,3046
PR 18 -46724,6499 -32691,2348
PR 19 -46657,6539 -32871,9025
PR 20 -46569,8113 -32777,3251
PR 21 -46579,3989 -32768,6928
PR 22 -46509,0931 -32719,7439
PR 23 -46515,6639 -32699,5520
PR 24 -46449,1362 -32628,8082
PR 25 -46412,3551 -32655,6278
PR 26 -46289,8392 -32557,1348
PR 27 -46252,9062 -32588,4831
PR 28 -46200,0528 -32537,8498
PR 29 -46164,3077 -32550,7146
PR 30 -46130,5927 -32395,4968
PR 31 -46009,0321 -32440,5265
PR 32 -45870,4620 -32459,0305
PR 33 -45796,1918 -32393,5328
PR 34 -45716,9629 -32439,0278
PR 35 -45598,4610 -32620,0247
PR 36 -45545,2453 -32620,4791
PR 37 -45549,1852 -32868,8648
PR 38 -45443,1606 -32948,9987
PR 39 -45350,9400 -33136,2019
PR 40 -45256,2390 -33067,1407
PR 41 -45284,1333 -32987,9827
PR 42 -44996,8074 -32873,5309
PR 43 -45031,7371 -32727,8715
PR 44 -45047,6970 -32721,9115
PR 45 -45053,4763 -32666,7515
PR 46 -44996,9251 -32557,9715
PR 47 -44959,1448 -32527,7715
PR 48 -45083,5181 -32386,9508
PR 49 -45073,7592 -32379,8689
PR 50 -44979,1014 -32378,2659
PR 51 -44939,3813 -32311,7309
PR 52 -44883,0571 -32303,4547
PR 53 -44836,8221 -32287,6713
PR 54 -44895,0840 -32154,0313
PR 55 -44938,4299 -32054,5549
PR 56 -44919,8403 -32032,9300
PR 57 -44943,3307 -31979,0847
PR 58 -45027,1681 -31973,1017
PR 59 -45060,1274 -31919,7518
PR 60 -44985,9119 -31835,6085

ANEXO II

| |

| --- |

118822484

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.