Lei n.º 28/2012

Tipo Lei
Publicação 2012-07-31
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 28/2012

de 31 de julho

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016.

Artigo 2.º

Quadro plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2014 a 2016 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Aprovada em 22 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.