Lei n.º 28/86

Tipo Lei
Publicação 1986-08-23
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 28/86

de 23 de Agosto

Criação de novas cidades e vilas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas:

a)

Fafe;

b)

Seia;

c)

Albufeira;

d)

Mangualde;

e)

Maia.

ARTIGO 2.º

São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações:

a)

Tramagal, no concelho de Abrantes;

b)

Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;

c)

Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

d)

Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

e)

Darque, no concelho de Viana do Castelo;

f)

Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;

g)

Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;

h)

Valbom, no concelho de Gondomar;

i)

Castelo da Maia, no concelho da Maia;

j)

Águas Santas, no concelho da Maia.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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