Lei n.º 28/86
TEXTO :
Lei n.º 28/86
de 23 de Agosto
Criação de novas cidades e vilas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas:
Fafe;
Seia;
Albufeira;
Mangualde;
Maia.
ARTIGO 2.º
São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações:
Tramagal, no concelho de Abrantes;
Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;
Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
Darque, no concelho de Viana do Castelo;
Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;
Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;
Valbom, no concelho de Gondomar;
Castelo da Maia, no concelho da Maia;
Águas Santas, no concelho da Maia.
Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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