Lei n.º 28/90

Tipo Lei
Publicação 1990-08-09
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 28/90

de 9 de Agosto

Elevação da povoação de Izeda à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Izeda, do concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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