Lei n.º 29/2000

Tipo Lei
Publicação 2000-11-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 29/2000

de 29 de Novembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É eliminado o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.

Aprovada em 26 de Outubro de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 14 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 16 de Novembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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