Lei n.º 3/80 — Revogação da Lei n.º 77/79, de 4 de Dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revogação da Lei n.º 77/79, de 4 de Dezembro
Revogação da Lei n.º 77/79, de 4 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É revogada a Lei n.º 77/79, de 4 de Dezembro.
Aprovada em 28 de Fevereiro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 19 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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