Lei n.º 3/88

Tipo Lei
Publicação 1988-01-26
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 3/88

de 26 de Janeiro

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1988

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 94.º, n.º 1, 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 1988 são as seguintes:

a)

Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus;

b)

Valorizar o potencial humano e cultural:

c)

Organizar o espaço e modernizar as infra-estruturas;

d)

Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

Artigo 2.º

Primeira opção

A opção «Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus» implica:

a)

Proporcionar ao sector produtivo privado o enquadramento e os apoios necessários à sua transformação estrutural, através da obtenção de mais elevados níveis de eficiência;

b)

Incentivar o crescimento do emprego, através da promoção da criação de novas actividades e novos postos de trabalho, designadamente no âmbito de intervenções integradas de desenvolvimento regional e local ou de cooperativas;

c)

Garantir o sucesso da integração da agricultura portuguesa no espaço comunitário, possibilitando o aumento da oferta interna de produtos agrícolas, a redução do défice da balança alimentar e a melhoria do rendimento global dos agricultores;

d)

Promover o aproveitamento pleno e racional dos recursos da zona económica exclusiva e dos pesqueiros externos disponíveis, bem como incentivar a modernização e renovação das estruturas produtivas, o desenvolvimento das indústrias de transformação do pescado e a aquacultura;

e)

Estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico da indústria, mediante a modernização das infra-estruturas de base, a melhoria do sistema de formação profissional, o reforço do co-financiamento dos investimentos produtivos e a realização de missões de produtividade e modernização;

f)

Implementar no sector energético uma actuação mobilizadora de todos os sectores e agentes envolvidos, com vista não só a diversificar e racionalizar os aprovisionamentos e estruturas de produção, transporte e distribuição das energias primárias, mas também a promover a utilização racional da energia, mediante, designadamente, a procura de energias renováveis;

g)

Adoptar uma política de construção baseada em normas mais adequadas de utilização dos solos, na promoção da normalização dos materiais e componentes da construção e na revisão das condições de acesso e exercício da actividade;

h)

Modernizar a actividade comercial, melhorar os circuitos de comercialização, lançar novas campanhas promocionais no âmbito do comércio externo, desenvolver novos instrumentos financeiros de apoio aos exportadores e simplificar o processo de tráfego nas alfândegas;

i)

Orientar a actividade do turismo para a melhoria da qualidade da oferta como condição essencial da melhoria da qualidade da procura, prosseguindo a aplicação do Plano Nacional de Turismo;

j)

Apoiar o sector cooperativo, privilegiando o seu correcto funcionamento, o fortalecimento dos meios técnicos da sua gestão e o maior rigor da sua actividade.

Artigo 3.º

Segunda opção

A opção «Valorizar o potencial humano e cultural» implica:

a)

Promover uma política global de saúde que assegure, designadamente, a segurança e o equilíbrio dos cidadãos face à doença, garantindo resultados significativos no que respeita à esperança de vida e à diminuição das taxas de morbilidade e de mortalidade infantil, assim se aproximando dos padrões europeus;

b)

Encetar a renovação do sistema educativo, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo, visando a recuperação acelerada do atraso que separa o nível educacional dos recursos humanos portugueses do dos restantes países da CEE;

c)

Garantir a formação profissional na perspectiva do indivíduo e da economia, quer através da criação de condições de ingresso facilitado na vida activa e aperfeiçoamento contínuo, quer através da elevação do nível de qualificação dos recursos humanos disponíveis, da flexibilização do mercado de trabalho e do potenciamento da criação de novos empregos e actividades;

d)

Dinamizar a actividade de investigação em ciência e tecnologia e orientar a sua actividade principalmente para a modernização das estruturas produtivas;

e)

Intensificar as acções de apoio ao desenvolvimento cultural, designadamente nas vertentes de valorização da língua, incremento da actividade editorial e de incentivo à leitura, produção áudio-visual, criação artística e difusão cultural, salvaguarda do património e promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;

f)

Liberalizar o sector da comunicação social, modernizar e regionalizar o serviço público de radiodifusão e prosseguir o esforço de apoio a imprensa regional;

g)

Lançar uma política global de juventude, que, designadamente, assegure a coerência das diversas políticas sectoriais, promova a igualdade de oportunidades, potencie a criatividade e o espírito de risco e melhore e reforce os mecanismos de participação dos jovens nos processos de tomada de decisão;

h)

Promover o apoio às comunidades portuguesas, através da criação de centros culturais e do lançamento de campanhas de informação, em particular dirigidas à inserção sócio-cultural em situações de regresso e aos problemas específicos dos luso-descendentes.

Artigo 4.º

Terceira opção

A opção «Organizar o espaço e modernizar as infra-estruturas» implica:

a)

Melhorar o suporte de informação estatística e cartográfica para o ordenamento do território, bem como os processos administrativos de planeamento territorial e gestão urbana, com vista à reestruturação e modernização do sistema urbano, à optimização da qualidade e eficiência do meio urbano, ao ordenamento e recuperação do litoral, à promoção e apetrechamento de zonas fronteiriças e à melhoria geral das acessibilidades inter-regionais e intra-regionais;

b)

Dinamizar as intervenções integradas de desenvolvimento regional, nomeadamente as operações integradas de desenvolvimento, inseridas no âmbito da política regional comunitária;

c)

Contribuir, no domínio das telecomunicações, para o reforço da base económica, para a criação de empregos e para o acesso do País a um nível tecnológico mais avançado, através da melhoria da oferta de serviços avançados de telecomunicações e da nossa integração nas grandes redes europeias de telecomunicações;

d)

No quadro de uma desregulamentação e liberalização graduais de mercados, reforçar os meios afectados à política de transportes, com vista a renovar e ampliar os principais eixos e infra-estruturas de comunicação de Portugal, em termos de acessibilidades internas (inter-regionais e intra-regionais) e externas, prosseguindo o implemento do plano rodoviário nacional, a renovação e expansão da frota dos operadores, a reconversão do sistema ferroviário, a modernização de aeroportos e aeródromos, bem como a renovação da frota aérea, e as obras de ampliação dos principais portos comerciais, melhorando igualmente os seus sistemas de gestão;

e)

Promover a realização de infra-estruturas físicas, técnicas e tecnológicas de apoio à actividade industrial, em colaboração com as associações industriais e com as empresas;

f)

Prosseguir o programa de investimentos em infra-estruturas energéticas primárias e valorizar o potencial energético endógeno, contribuindo para o reforço das bases económicas regionais, através da melhoria do abastecimento local de energia, para a criação de empregos e para o acesso das regiões a um melhor nível tecnológico;

g)

Concentrar o esforço de investimento nos domínios de electrificação das explorações agrícolas, dos caminhos agrícolas e rurais, da beneficiação e aumento das áreas irrigadas dos aproveitamentos hidro-agrícolas e da criação de infra-estruturas de base de apoio ao sector, em particular das que contribuam para a regularização dos circuitos comerciais e para a formação profissional dos agricultores;

h)

Melhorar os portos de pesca e as infra-estruturas de apoio aos produtores;

i)

Prosseguir, no domínio do ambiente e recursos naturais, políticas de correcção das disfunções e simultaneamente de prevenção das mesmas, através da instalação da rede nacional de laboratórios, do equipamento dos parques e reservas naturais, da regularização fluvial e das grandes obras de saneamento básico nas zonas consideradas em rotura. Para o efeito, estabelecer-se-ão contratos-programa, articulando as responsabilidades e as capacidades de investimento das autarquias e dos industriais com as do Estado, caminhando para a criação das associações de utilizadores de recursos hídricos;

j)

Dinamizar os programas de instalação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino, sobretudo básico e secundário, bem como de manutenção e conservação do parque escolar, reforçar os programas de instalação e de apetrechamento do ensino superior politécnico e universitário e continuar a difusão de novas tecnologias no ensino;

l)

Concentrar os esforços nos programas de infra-estruturas de saúde, dirigidos basicamente para a solução dos problemas de desarticulação entre os diversos níveis de unidades de prestação de cuidados de saúde, primários e diferenciados, e de insuficiência de resposta nas grandes áreas metropolitanas;

m)

Recuperar, construir e ampliar tribunais e estabelecimentos prisionais e avançar na área da informatização dos serviços da justiça.

Artigo 5.º

Quarta opção

A opção «Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social» implica:

a)

Modernizar a Administração Pública, mediante o reforço de programas de formação dos funcionários, a elaboração de novo enquadramento legal da sua actividade e o melhoramento das condições de funcionamento dos serviços;

b)

Desburocratizar, nomeadamente, as relações das empresas com a Administração, prosseguindo o esforço de desconcentração de departamentos importantes da Administração;

c)

Racionalizar e modernizar o funcionamento dos tribunais;

d)

Aprofundar o relacionamento entre a administração central e as autarquias locais, fortalecendo as condições de intervenção das autarquias e melhorando os mecanismos de cooperação, quer entre os níveis administrativos central e local quer a nível intermunicipal;

e)

Prosseguir o esforço de redefinição do sistema de saúde com base no estabelecimento de novas regras sobre a intervenção e articulação dos sectores público e privado;

f)

Promover o aprofundamento dos sistemas de solidariedade social, articulando a acção do Estado com outros vectores de intervenção, designadamente através de associações de socorros mútuos, voluntariado social organizado, esquemas complementares privados de segurança social e fundos de pensões;

g)

Prosseguir o esforço de melhoria das condições de vida dos grupos mais carenciados da população, nomeadamente através da actualização das prestações pecuniárias da Segurança Social, do alargamento da rede de equipamentos sociais e da activação de medidas específicas de prevenção e combate à probreza;

h)

Melhorar as condições de aquisição de casa própria, incrementar a construção de habitação social e promover a recuperação de imóveis degradados;

i)

Adoptar novas medidas legislativas no âmbito da defesa do consumidor.

Artigo 6.º

Quadro de referência global

As Grandes Opções do Plano para 1988 tomam em consideração o quadro de referência mais global para o conjunto da sociedade, constituído pelas linhas de orientação relativas aos sectores que se situam no âmbito da própria organização do Estado - relações externas, defesa, justiça e segurança:

a)

No campo das relações externas, é particularmente relevante a participação no processo de construção da Europa, o reforço dos laços políticos, económicos e culturais e o incremento da cooperação com países africanos de língua oficial portuguesa, o apoio às comunidades portuguesas, o empenhamento nas tarefas da OTAN, a execução do Acordo Luso-Chinês sobre Macau, o reforço da intervenção de Portugal em organizações internacionais, o aprofundamento das relações políticas, económicas e culturais com os países que possuem raízes históricas comuns com Portugal;

b)

No campo da defesa, para além da promoção do fortalecimento da vontade colectiva de defesa da Nação e da reestruturação das Forças Armadas e da sua própria componente internacional, avulta o esforço de racionalização e modernização da indústria de defesa, tendo em vista garantir a respectiva viabilização económica e aumentar o seu nível de participação nos fornecimentos às Forças Armadas, bem como a implementação da estrutura de suporte do planeamento civil de emergência;

c)

No campo da justiça, é particularmente importante a elaboração de novo Código de Processo Civil e a revisão do Código Comercial, a par do reforço e modernização das estruturas e meios ao dispor do sistema judiciário, designadamente dos tribunais administrativos, fiscais e de execução de penas, dos registos e notariado, da Polícia Judiciária, da informatização dos serviços e da implementação de bases de dados e da extensão e adaptação dos equipamentos e instalações dos tribunais e estabelecimentos prisionais;

d)

No campo da segurança, além da operacionalização do Sistema Nacional de Protecção Civil e da prevenção, vigilância e combate a incêndios, em particular nas florestas, são a manutenção da ordem democrática, a redução ou eliminação de tensões pela forte diminuição da violência ou coacção, física ou psicológica, e o combate à criminalidade ou outras formas destruidoras dos valores humanos que estão na própria essência da traquilidade e confiança das populações e da estabilidade das instituições.

Artigo 7.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 94.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 8.º

Elaboração do Plano

O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

Artigo 9.º

Execução do Plano e seu relatório

O Governo promoverá a execução do Plano para 1988 e elaborará o respectivo relatório de execução.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 21 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 22 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Desenvolver e modernizar o País

Linhas de actuação para 1988

Relatório GOPs/88

ÍNDICE

I - Introdução:

Contexto político-económico.

O papel do planeamento.

Grandes Opções do Plano para 1988.

Apresentação do documento.

II - Enquadramento comunitário - Condicionantes e potencialidades das políticas estruturais:

A Comunidade e o desenvolvimento económico e social.

Os primeiros anos da integração.

A dinâmica comunitária.

Acto Único Europeu:

Mercado interno.

Coesão económica e social.

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