Lei n.º 3/96

Tipo Lei
Publicação 1996-02-05
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 3/96

de 5 de Fevereiro

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro (aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 64.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O governador do Banco de Portugal informará a Assembleia da República, através da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano, sobre a situação e orientações relativas à política monetária e cambial na sequência da apresentação do relatório do Banco de Portugal, balanço e contas anuais de gerência.»

Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Janeiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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