Lei n.º 30/94

Tipo Lei
Publicação 1994-08-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 30/94

de 29 de Agosto

Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 23.º da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...

2 - A violação do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de 100000$00 a 1000000$00.

3 - (Actual n.º 2.)

4 - (Actual n.º 3.)

Aprovada em 13 de Julho de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 5 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Agosto de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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