Lei n.º 30/97
TEXTO :
Lei n.º 30/97
de 12 de Julho
Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
No concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca é desanexado da freguesia de Benquerenças e integrado na freguesia de Castelo Branco.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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