Lei n.º 30-A/92

Tipo Lei
Publicação 1992-12-24
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 30-A/92

de 24 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 2/92, de 9 de Março

(Orçamento do Estado para 1992)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei n.º 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei n.º 2/92, de 9 de Março.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 23 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.