Lei n.º 30-B/2000

Tipo Lei
Publicação 2000-12-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 30-B/2000

de 29 de Dezembro

Grandes Opções do Plano para 2001

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2001.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano Nacional para 2001 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano para 2001

1 - No ano 2001, o Governo prosseguirá a concretização de orientações de política, medidas e programas de investimento já definidas no ano 2000 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeitam as Grandes Opções de Médio Prazo.

2 - Assim, em coerência com as Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura, as Grandes Opções do Plano para 2001 visam:

a)

Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial, promovendo, nomeadamente, uma participação activa no processo de reforma da União Europeia e prosseguindo a tradicional atitude activa face ao alargamento da União a novos membros; reforçando a cooperação para o desenvolvimento; valorizando o espaço das comunidades portuguesas, apostando, especialmente, na integração social, cívica e política dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas respectivas sociedades de acolhimento; prosseguindo uma política cultural que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo; executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais e apoiando a construção de uma identidade europeia de segurança e defesa comum;

b)

Reforçar a cidadania para assegurar a democracia, aumentando a eficácia na protecção e segurança dos cidadãos; apostando numa nova relação das forças de segurança com os cidadãos, através do desenvolvimento da polícia de proximidade e das polícias municipais, tornando a justiça mais rápida e eficiente, mais próxima e mais acessível aos cidadãos, promovendo um País com maior igualdade de oportunidades; modernizando e desburocratizando a Administração Pública; prosseguindo o processo de descentralização administrativa, com a transferência de atribuições e competências da administração central para a administração local e com a revisão do estatuto das áreas metropolitanas e a criação de associações de municípios de carácter especial; promovendo um maior acesso à cultura para todos os cidadãos em todo o País; executando uma política de defesa dos consumidores para reforçar a sua confiança e de combate à exclusão social;

c)

Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação, prosseguindo o esforço de desenvolvimento do sector educativo, assumindo a escola como centro de vida educativa e o aluno como objectivo fundamental, mobilizando os professores, educadores e todos os agentes educativos e estimulando a aprendizagem ao longo da vida; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional, para promover um emprego de qualidade, dando a todos uma oportunidade de educação e formação; implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País; prosseguindo uma política de juventude, mantendo a aposta no apoio e dinamização do associativismo juvenil e o investimento na educação não formal; implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País;

d)

Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais, prosseguindo a reforma da saúde enquanto prioridade da política de desenvolvimento social; continuando a reforma da segurança social, com o objectivo de garantir a sustentabilidade dos sistemas sociais e apostando no princípio da diferenciação positiva a favor dos mais desfavorecidos; assegurando os direitos sociais fundamentais, promovendo, em especial, a inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, e executando a nova política contra a droga e a toxicodependência;

e)

Criar as condições por uma economia moderna e competitiva, reforçando as condições gerais de competitividade empresarial, segundo uma estratégia clara e concreta de desenvolvimento económico de médio prazo; intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e empresas e promovendo a melhoria do seu desempenho ambiental global, no contexto de um desenvolvimento sustentável da economia; promovendo o desenvolvimento de actividades de carácter marcadamente inovador e de forte crescimento, e a modernização e reestruturação dos designados sectores maduros; estimulando o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas suas vertentes ambiental, económica e social; reforçando a competitividade do sector das pescas e a melhoria da qualidade dos produtos de pesca; adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercados e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação;

f)

Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia, estimulando as necessárias articulações interinstitucionais a nível global, sectorial e inter-regional, no âmbito do desenvolvimento de acções e investimentos com incidência regional; promovendo uma execução de qualidade para o QCA III e garantindo que a sua gestão se regerá por princípios de eficiência na escolha dos projectos e na sua execução física e financeira, num contexto de condições regulamentares mais exigentes; garantindo que as acções integradas de base territorial contribuem para uma verdadeira requalificação económica e social das suas áreas de intervenções.

Artigo 4.º

Transformações estruturais em foco

As Grandes Opções do Plano para 2001 definem claramente as transformações estruturais que serão empreendidas em áreas chave e que contribuirão decisivamente para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas:

a)

No âmbito da saúde, a reforma prosseguir-se-á através de intervenções claras e profundas em áreas prioritárias, essenciais para a melhoria do SNS e do sistema de saúde em Portugal, através da concretização de actuações dirigidas ao aperfeiçoamento do modelo de organização e gestão do sistema, orientado para a necessária melhoria do funcionamento e aumento da eficácia dos serviços; ao desenvolvimento de uma política de recursos humanos, fundamental para qualquer reforma; à promoção da criação de um sistema de garantia de qualidade em saúde que permita a revisão permanente e sistemática dos processos conducentes à prestação de cuidados efectivos e eficientes, bem como a optimização do modo de organização e de prestação dos serviços; ao desenvolvimento e consolidação de um sistema de informação em saúde, da promoção de uma gestão mais racional dos recursos no domínio das infra-estruturas e equipamentos; à prossecução da concretização da nova política do medicamento;

b)

No âmbito da segurança social, reforçar-se-á o processo de gestão reformista que tem vindo a ser desenvolvido, com a implementação da Lei de Bases da Solidariedade e da Segurança Social, no respeito pelos princípios do reforço da coesão social e da sustentabilidade financeira; com a reformulação da lógica global de financiamento da segurança social, de acordo com os princípios da diversificação das fontes de financiamento e da sua adequação selectiva; com a aposta na diferenciação positiva das taxas de substituição das pensões a favor dos beneficiários com mais baixas remunerações, respeitando o princípio da contributividade; com a continuação da política de aumento das pensões, subordinada aos princípios da diferenciação positiva a favor das pensões mais degradadas; com o desenvolvimento do Plano Nacional de Lojas da Solidariedade e Segurança Social, visando uma melhoria do acolhimento e do atendimento dos utentes; com a intensificação do combate à fraude e à evasão contributiva e ao acesso indevido às prestações; com o prosseguimento do esforço de capitalização e de outras medidas destinadas a garantir a sustentabilidade futura do sistema público de segurança social; com o desenvolvimento de um plano nacional de recursos humanos para o sector, tendo em vista a preparação atempada da substituição de uma percentagem significativa de funcionários que atingirão nos próximos anos a idade de aposentação;

c)

No campo da justiça, com o objectivo central de mobilizar a justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento - que possibilite uma justiça mais rápida e eficiente, mais próxima e acessível aos cidadãos, com estruturas mais flexíveis e mais modernas, mais adequada à competitividade das empresas -, apostar-se-á no combate à morosidade assente numa estratégia com cinco vectores: reforma da administração da justiça; execução de um programa especial de recuperação e saneamento das pendências acumuladas, concretizado através do encurtamento do período de estágio dos auditores, da mobilização de magistrados jubilados e do recrutamento extraordinário de juristas, a par de um significativo reforço de oficiais de justiça; reforço dos meios em instalações, equipamentos e recursos humanos; desenvolvimento de mecanismos de prevenção de litígios e de meios alternativos, extrajudiciais; simplificação e desburocratização dos mecanismos e actos processuais, bem como de actos sujeitos a registo e de outros notariais para simplificar a vida dos cidadãos e melhorar as condições de competitividade das empresas e assegurar a tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos cidadãos;

d)

No âmbito da segurança pública, prosseguir-se-á a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança pública, bem como a manutenção de um sentimento generalizado de tranquilidade e segurança, através de um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança - que envolverá o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento dos dispositivos e das formas organizativas - com vista a concretizar a opção pelo policiamento de proximidade; do reforço da segurança rodoviária, aumentando e sofisticando tecnicamente a fiscalização policial e investindo nas campanhas cívicas de formação e informação aos condutores; da definição de uma nova política de imigração, contemplando formas e limites para o acolhimento de trabalhadores estrangeiros no nosso país e combatendo energicamente as redes de imigração ilegal e a exploração de mão-de-obra migrante;

e)

No domínio da fiscalidade, a reforma fiscal será prosseguida numa perspectiva de maior equidade e justiça fiscais, promovendo a necessária adaptação da legislação aplicável às alterações da realidade económica; alterando o Código do IRS, reformulando as categorias de rendimentos e o âmbito da sua incidência; procedendo à revisão do Código do IRC, em conjugação com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, dotando este imposto de maior eficiência, salvaguardando a competitividade das empresas portuguesas e orientando os benefícios fiscais para os aspectos essenciais do desenvolvimento económico português; implementando o novo regime de infracções fiscais, de forma a tornar o sistema mais efectivo, equilibrado e inibidor de infracções tributárias; definindo e executando medidas de combate à evasão e fraude fiscais, e prosseguindo o esforço de modernização das estruturas tributárias, intensificando a interacção com os contribuintes e o aperfeiçoamento dos meios de informação;

f)

No âmbito da política de educação, tendo em conta que o desenvolvimento do sistema educativo se estrutura em torno de três eixos fundamentais - a escola como centro da vida educativa e o aluno como objectivo fundamental; a mobilização dos professores, educadores e todos os agentes educativos, e o estímulo à aprendizagem ao longo da vida -, serão levadas a cabo actuações dirigidas em especial à expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar; à valorização do ensino básico, por forma que assegure ofertas educativas e formativas diversas, assente num novo plano curricular e numa gestão mais flexível dos currículos ao nível de escola; à reestruturação do ensino secundário, encarado como o regulador de todo o sistema educativo e onde as componentes tecnológicas, artísticas e profissionais assumem importância crescente; à utilização mais intensa das tecnologias da informação e comunicação nos ensinos básico e secundário; ao lançamento de cursos no âmbito da criação de um ano qualificante pós-básico e de cursos de especialização tecnológica pós-secundário (via profissionalizante); ao desenvolvimento e consolidação do ensino superior, relevante e qualificado, numa lógica de aprofundamento da sua natureza plural; à aprendizagem ao longo da vida; à formação de professores adequada às necessidades educativas e à inovação científica e técnica; à descentralização da administração educativa, ao ordenamento do território e tempos livres;

g)

No âmbito da sociedade da informação, prosseguir-se-á o desenvolvimento de uma verdadeira sociedade da informação em Portugal, procurando garantir o moderno acesso e troca de informação a todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas e sociais, assegurando que as novas tecnologias não se transformem em factor adicional de exclusão social; visando modernizar a Administração Pública, aumentando a eficácia e transparência dos serviços, disponibilizando todos os formulários oficiais via Internet, possibilitando a entrega de documentos e declarações por via electrónica, colocando on line todos os serviços públicos, com atendimento fora das horas normais; implementando o projecto Cidades Digitais, com o objectivo de integrar serviços públicos, associações culturais, escolas e empresas, numa rede digital acessível ao cidadão comum, com vista a esbater as distâncias e aumentar a acessibilidade à informação e a novos serviços;

h)

Constituindo a requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades uma das áreas prioritárias de intervenção, prosseguir-se-á o desenvolvimento do Programa Polis, destinado a promover uma verdadeira acção de desenvolvimento sócio-económico e de melhoria da qualidade de vida dos Portugueses e que apostará, nomeadamente, no desenvolvimento de grandes operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental, com vista a estabelecer paradigmas de intervenções e criar uma dinâmica com efeitos multiplicadores; na valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento, promovendo a integração social das populações e a melhoria da sua qualidade de vida; nas intervenções em cidades com áreas classificadas como património mundial e que assumem um papel proeminente no panorama das cidades portuguesas; no desenvolvimento de acções que contribuam para a requalificação e revitalização de centros urbanos, que promovam a multifuncionalidade desses centros e que reforcem o seu papel na região em que se inserem; no apoio a outras acções de requalificação que permitam melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar a presença de elementos ambientais estruturantes, tais como frentes de rio ou de costa; no apoio a iniciativas que visem aumentar as zonas verdes, promover áreas pedonais e condicionar o trânsito automóvel em centros urbanos;

i)

No âmbito da política ambiental, prosseguirá a política de cobertura integral do País com sistemas municipais e multimunicipais de fornecimento de água, de tratamento e recolha de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos; será concretizado o Plano Nacional da Água e prosseguirá a execução do Plano Estratégico de Resíduos Industriais; consolidar-se-ão os novos procedimentos de licenciamento ambiental, procurando intervir de forma preventiva na minimização dos impactes ambientais das actividades humanas e promovendo os procedimentos normalizados de certificação ambiental das empresas; dar-se-á continuidade aos esforços de combate às alterações climáticas, nomeadamente através do controlo das emissões de gases com efeito de estufa, por via de uma melhor utilização da energia e da promoção de novas formas de energia; prosseguir-se-á a melhoria continuada dos níveis globais de qualidade do ambiente, nomeadamente nas áreas do ruído e da qualidade do ar e da água, definindo objectivos de curto e médio prazos e assegurando a sua monitorização; será implantado o plano de gestão dos sítios designados para candidatura à Rede Natura 2000; será consolidada a política de ordenamento do território alicerçada na lei de bases da política de ordenamento do território e do urbanismo; será elaborado o Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território e instituir-se-á o Observatório do Ordenamento do Território;

j)

Prosseguir-se-á o desenvolvimento integrado da zona associada ao Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, cuja concretização se apresenta como crucial para inverter a tendência de desertificação física e humana do Alentejo, visando a constituição de uma reserva estratégica de água que permita um aumento substancial dos perímetros de rega e o reforço das condições de abastecimento aos núcleos urbanos e à indústria; a valorização e potenciação dos impactes positivos do empreendimento, nomeadamente nos domínios das agro-indústrias e do turismo, e a minimização dos seus impactes negativos; a reconversão do modelo agrícola com a progressiva substituição de produções de sequeiro por produções de regadio; a diversificação e dinamização da base económica e a criação de uma nova cultura empresarial;

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