Lei n.º 30-B/92
TEXTO :
Lei n.º 30-B/92
de 28 de Dezembro
Grandes Opções do Plano para 1993
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1993.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - As Grandes Opções do Plano para 1993 tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada:
Por um clima de incerteza e de instabilidade política, económica e social, particularmente sentida em certas regiões da Europa;
Pela complexidade do processo de integração europeia numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e sobre o alargamento da Comunidade Europeia;
Por expectativas de crescimento lento, fortes tensões comerciais e cambiais e dificuldades na integração da ex-URSS e dos países do Leste Europeu na economia mundial;
Pela crescente interligação entre a evolução geo-política e as perspectivas para a economia mundial.
2 - As Grandes Opções do Plano para 1993 atendem à necessidade:
De salvaguardar os interesses nacionais nesse contexto de incerteza;
De prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a economia comunitária;
De manter um ritmo de crescimento económico que permita a melhoria das condições de vida da população e o reforço da coesão social do País.
Artigo 3.º
Definição
As Grandes Opções do Plano para 1993 são as seguintes:
Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo;
Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia;
Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.
Artigo 4.º
Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo
1 - A opção pela continuidade do esforço de afirmação de Portugal no mundo tem como objectivo assumir o compromisso europeu de Portugal e o seu empenhamento no avanço da integração europeia e, simultaneamente, valorizar os factores associados ao reforço de relações extra-europeias e à projecção cultural e científica do País.
2 - Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:
Participar activamente no núcleo duro da construção europeia, promovendo as convergências real e nominal da economia portuguesa com as outras economias comunitárias e defendendo, ao mesmo tempo, o reforço da coesão económica e social da Comunidade necessário para facilitar os ajustamentos estruturais nos países de economias mais frágeis.
Aquela opção exige igualmente que Portugal assuma um papel activo na definição da política externa e de segurança comum e contribua para o reforço da união da Europa Ocidental;
Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que requer uma actuação que contribua para a manutenção da relação atlântica, estreitando os laços com os Estados Unidos da América e participando na consolidação e adaptação da Organização do Tratado do Atlântico Norte às novas realidades da segurança europeia, reforçando do mesmo passo a eficácia e a eficiência das componentes militar e não militar da defesa nacional.
Aquela opção vincula também a aprofundar o relacionamento com os países com os quais Portugal tem laços históricos, assumindo uma importância especial a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa nas suas vertentes política, cultural, económica e militar e a defesa dos direitos do povo de Timor;
Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que exige a valorização das comunidades portuguesas, apoiando o reforço da relevância social, cultural e económica daquelas comunidades e facilitando a sua participação na vida portuguesa.
Daquela opção resulta igualmente o apoio à difusão dos valores culturais do País e à promoção da língua portuguesa, obrigando a acções de preparação e valorização internacional do nosso património histórico e cultural e de reforço da presença de Portugal no espaço científico internacional.
Artigo 5.º
Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia
1 - A opção pelo fortalecimento da competitividade e o movimento de internacionalização da economia têm como objectivo adequar a economia portuguesa a um contexto internacional mais competitivo e em particular ao ajustamento estrutural definido no Programa de Convergência, à participação do escudo no sistema monetário europeu, ao arranque do mercado único e à preparação da economia para a união económica e monetária.
2 - Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:
Qualificar os recursos humanos para a competitividade, designadamente orientando o funcionamento dos sistemas de ensino e da formação profissional para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa e fortalecer a inovação, promovendo a qualidade e consolidando a base científica e tecnológica, em paralelo com a renovação do tecido produtivo;
Reforçar a estrutura e o ambiente empresarial, promovendo um sistema competitivo de pequenas e médias empresas, consolidando grupos e empresas nacionais capazes de desenvolver uma rede de ligações a empresas e mercados estrangeiros e incentivando o aparecimento de uma geração de jovens empresários virados para a inovação e para a concorrência;
Modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos estruturais, adequando o perfil de especialização do País ao contexto concorrencional internacional.
Estimular os investimentos com fortes perspectivas futuras e promover a eficiência e a racionalização das actividades empresariais, incentivando-se os factores de ordem qualitativa, designadamente a modernização dos processos tecnológicos, de gestão e de marketing;
Promover o investimento directo estrangeiro e o investimento português no estrangeiro, que constituirão um factor importante de internacionalização das empresas, e continuar o esforço de liberalização financeira;
Prosseguir a modernização das infra-estruturas de transportes e comunicações, por forma a promover o equilíbrio espacial no território nacional, as ligações eficientes ao espaço comunitário, a acessibilidade das populações a bens e serviços, a mobilidade dos factores produtivos e o acesso facilitado aos mercados e à informação.
Artigo 6.º
Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses
1 - A opção pelo firmar da coesão social e do bem-estar dos Portugueses tem por objectivo contribuir para que os benefícios resultantes do peso crescente do mercado nas decisões de afectação de recursos, na remuneração dos factores produtivos e na modernização da economia se traduzam numa melhoria das condições e qualidade de vida e no reforço da solidariedade.
2 - Será, assim, privilegiada uma actuação que visará:
Fortalecer a família e incentivar o diálogo entre gerações, favorecendo a transferência de ideias, conhecimentos e experiências entre gerações, valorizando o papel dos idosos e permitindo que a família se expresse como a mais decisiva instituição de solidariedade;
Preparar as gerações futuras, orientando o funcionamento dos sistemas de educação e de formação profissional, por forma a facilitar a aprendizagem e a inserção dos jovens na vida profissional e social e a combater o abandono e o insucesso escolar;
Desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade, assegurando as condições para que a empresa se assuma como o espaço solidário de realização da dignidade humana.
Neste contexto ir-se-á compatibilizar o ajustamento estrutural com a manutenção de altos níveis de emprego e a melhoria da sua qualidade, com a prevenção dos riscos profissionais e com uma concepção da segurança social como garante da dignidade e suporte de situações de carência;
Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente, incentivando uma mais equilibrada localização de actividades e de populações e levando a cabo um desenvolvimento económico e social sustentável na óptica ambiental.
Importa facultar ao cidadão uma melhoria das condições de vida, designadamente nos domínios da habitação e dos cuidados de saúde, da oferta e qualidade de bens culturais e da valorização dos tempos de lazer;
Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do cidadão, consolidando um sistema de justiça que funcione de uma forma célere, eficaz e transparente, garantir a segurança dos indivíduos e promover a qualidade dos serviços prestados pela Administração, designadamente melhorando a sua eficácia.
Artigo 7.º
Relatório
É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1993.
Artigo 8.º
Execução do Plano
O Governo promoverá a execução do Plano para 1993, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Relatório anexo
1
Introdução
As perspectivas de evolução da situação internacional em 1993 estão claramente marcadas por um grande conjunto de incertezas.
Incerteza no plano político, já que persistem factores geradores de um clima de insegurança em regiões cuja proximidade geográfica e afinidades de herança histórico-cultural não pode deixar nenhum país Europeu indiferente; incerteza no domínio da economia, onde mau grado a prevista e anunciada retoma do crescimento económico no próximo ano, não está claramente determinada a respectiva dimensão e solidez; incerteza, por último, no plano da própria construção europeia, fundamentalmente no tocante à dimensão e ao ritmo dos progressos que se concretizarão no caminho para a União Europeia e no novo desenho institucional da Comunidade daí decorrente.
À Comunidade Europeia caberá desempenhar um papel motor - e, portanto, fundamental - na evolução da economia e sociedade mundiais. Há, pois, que dar passos decididos na construção da União Europeia, objectivo face ao qual Portugal se posiciona como claro defensor, uma vez que entende ser a edificação de uma Europa mais coesa e, simultâneamente, mais dinâmica e participativa na cena mundial um factor decisivo para criar um novo ciclo - sólido e forte - de prosperidade, crescimento e justiça, e para reduzir as tensões internacionais.
É neste quadro de mudança que se coloca o desafio do nosso progresso colectivo, e será neste quadro de mudança que Portugal terá de vencer.
A necessidade de salvaguardar os interesses nacionais neste período de incertezas coloca como preocupação central o fortalecimento da posição internacional do País, articulando a sua presença empenhada na Comunidade Europeia com a valorização das suas relações com outros continentes, contribuindo também desse modo para a própria projecção da Comunidade.
Mas estar na primeira linha das decisões que a nível comunitário são adoptadas com peso crescente na cena internacional, pressupõe também um esforço continuado de modernização e desenvolvimento no plano interno. A nossa afirmação passa, necessariamente, pela capacidade que demonstrarmos na adaptação progressiva aos novos desafios, sem nunca perdermos as virtudes da nossa identidade própria.
A primeira opção do plano para 1993 é, assim, prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo, para o que Portugal irá participar no núcleo duro da construção europeia e simultaneamente reforçar a sua posição internacional pela manutenção da relação atlântica, pelo aprofundamento dos laços com os Países com os quais tem laços históricos, pela promoção dos valores culturais e das ligações com a comunidade científica internacional.
A economia portuguesa está envolvida num ambicioso projecto de modernização e ajustamento estrutural que a integração e a internacionalização da economia tornam cada vez mais importante - basta lembrar que 1993 é o ano da concretização do Mercado Único e também da implementação do Espaço Económico Europeu. Trata-se de consolidar a base económica que permitirá reter e atrair actividades, desenvolvendo um perfil de especialização adequado à abertura da economia e gerador de riqueza, que se baseie numa melhor rede de infra-estruturas, valorize os recursos humanos e potencie a sua criatividade e que assente na qualidade da produção e na competitividade. A segunda opção do plano para 1993 é pois a de fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia.
Em paralelo, há que assegurar que a criação de riqueza se traduzirá na melhoria da qualidade e das condições de vida e que se concretizará na construção de uma sociedade mais solidária. A preocupação com as gerações futuras exige por sua vez uma prioridade à educação e à criação de novas oportunidades de realização dos jovens. Para além disto o crescimento económico deverá ser compatível com uma adequada distribuição espacial das actividades económicas e da população e com a preservação do ambiente. A preocupação com o quotidiano dos cidadãos traduz-se, igualmente, na elevada prioridade que será atribuída à melhoria da intervenção do Estado em áreas como a Justiça e a Segurança bem como ao esforço de racionalização da Administração e de melhoria da qualidade dos seus serviços.
O Governo está firmemente empenhado nesta tarefa, o que tem tradução na terceira opção de plano para 1993: assegurar a coesão social e o bem estar dos portugueses.
As três Grandes Opções do Plano constituem assim, em conjunto, os três elementos em que assenta a estratégia de desenvolvimento económico e social em 1993, não traduzindo a ordem da sua apresentação uma hierarquia ou grau de prioridade.
Estas grandes opções anuais constituem mais uma etapa na concretização do projecto de desenvolvimento económico e social do País, cujas linhas estratégicas definidas pelo Governo são:
. a manutenção da convergência real entre as economias portuguesa e comunitária, para o que vêm sendo alcançados ritmos de crescimento económico superiores à média comunitária;
. a salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais, designadamente nos domínios das contas públicas e das contas externas, prosseguindo-se o esforço de convergência nominal - nomeadamente aproximando o nível de inflação em Portugal à média comunitária;
. o ajustamento estrutural da economia e a modernização do aparelho produtivo, das instituições, dos mercados e dos comportamentos;
. a melhoria de qualidade de vida, o reforço de coesão social interna e a correcção das assimetrias regionais.
As Grandes Opções do Plano para 1993 inserem-se, claramente, no caminho que o Governo traçou. O pano de fundo de toda a acção continuará a ser a aposta na melhoria da qualidade e na optimização dos recursos disponíveis, conscientes de que o compromisso de progresso e o grau de exigência que temos de nos impôr não podem admitir outra estratégia. É uma batalha de todos, em que o êxito a todos interessa e para cujo sucesso o contributo de cada um dos portugueses é decisivo.
2
Situação internacional
A situação mundial em 1993 deverá ser marcada pela crescente interacção entre os problemas de natureza económica - quer nos países ocidentais, quer sobretudo na ex-URSS - e os factores de perturbação associados ao colapso da ordem geopolítica herdada do pós-2ª guerra. Em 1993 poderá tornar-se mais evidente que sem um rearranjo geopolítico em várias regiões do mundo não será possível reduzir as incertezas que pesam sobre o devir económico. Mas, ao mesmo tempo, as dificuldades económicas e as eventuais tensões entre os países industrializados poderão limitar a capacidade para proceder a esses rearranjos.
Expectativa de crescimento lento, fortes tensões comerciais e cambiais e dificuldades acrescidas na integração da ex-URSS na economia mundial
No período de 1990 a 1992 assistiu-se a uma clara desaceleração do crescimento económico a nível mundial, que a dessincronização entre as principais economias industrializadas tem impedido até agora de se transformar numa recessão generalizada.
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