Lei n.º 31/2008

Tipo Lei
Publicação 2008-07-17
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 31/2008

de 17 de Julho

Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro

É alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de acordo com os requisitos da responsabilidade civil extracontratual definidos pelo direito comunitário.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de Maio de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 1 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Anibal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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