Lei n.º 32/98

Tipo Lei
Publicação 1998-07-18
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 32/98

de 18 de Julho

Altera a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (lei quadro da criação de municípios)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

A alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a)

...

b)

A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 km2;

c)

...

5 - ...»

Artigo 2.º

O n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

[...]

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

2 - ...»

Aprovada em 4 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 6 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Julho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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