Lei n.º 32-A/2002
TEXTO :
Lei n.º 32-A/2002
de 30 de Dezembro
Grandes Opções do Plano para 2003
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2003 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XV Governo.
Artigo 3.º
Contexto europeu
Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos tratados, do alargamento e da discussão das novas perspectivas financeiras pós-2006.
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano
1 - As Grandes Opções do Plano para 2003-2006 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:
Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça, que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes;
Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza;
Investir na qualificação dos Portugueses, realizando uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional, na investigação e na cultura - centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, recuperando o atraso ainda verificado nos níveis de qualificação da população;
Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e de marginalização.
2 - O esforço de investimento programado para 2003 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.
3 - No ano de 2003, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.
Artigo 5.º
Disposição final
É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.
Aprovada em 14 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
GRANDES OPÇÕES DO PLANO
ÍNDICE
Apresentação
I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006
1ª Opção - Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz
2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia
3ª Opção - Investir na qualificação dos Portugueses
4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades
II. SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL EM 2002-2003
Enquadramento Económico Externo
Economia Portuguesa
III. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA - PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA EM 2003
1ª Opção Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz
Defesa Nacional
Política Externa
Administração Interna
Justiça
Administração Pública
Autonomia Regional
Descentralização
2ª Opção Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia
Finanças Públicas
Receita
Despesa
Sector Empresarial do Estado
Privatizações
Mercado de capitais
Património do Estado III-34. Indústria, Comércio e Serviços
Turismo
Energia
Telecomunicações
Correios
Agricultura
Pescas
Obras Públicas e Transportes
Sistema Estatístico
3ª Opção Investir na qualificação dos Portugueses
Educação
Ciência e Ensino Superior
Trabalho e Formação
Cultura
Comunicação Social
Sociedade da Informação
4ª Opção Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades
Saúde
Segurança Social
Família
Igualdade de Oportunidades
Minorias Étnicas e Imigração
Juventude
Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Habitação
Desporto
Defesa do Consumidor
IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2003
IV.1 O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
IV.2 O Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006
A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS)
I Região Autónoma dos Açores
II Região Autónoma da Madeira
APRESENTAÇÃO
De acordo com o estabelecido pela Constituição Portuguesa, o XV Governo submete à consideração da Assembleia da República o documento contendo as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.
As Grandes Opções do Plano para 2003-2006, que decorrem naturalmente do Programa do Governo oportunamente aprovado, consubstanciam as grandes prioridades por ele definidas para reconduzir Portugal a uma trajectória de desenvolvimento e prosperidade por que todos os Portugueses ambicionam e merecem.
Temos a ambição de fazer de Portugal, em menos de uma geração, um dos Países mais dese
nvolvidos da Europa. Este desígnio reclama um grande esforço nacional, de todos. O objectivo é sermos uma Nação mais rica, para dessa forma construirmos uma sociedade mais justa e um país mais culto.
Este caminho não está isento de dificuldades, exigindo que sejam recuperados princípios e valores, não só na esfera económica e financeira, pública e privada, mas também na esfera social e dos valores e princípios éticos.
A acção do XV Governo Constitucional nortear-se-á, assim, por, em estreita articulação com todas as estruturas sociais e económicas, definir e adoptar as medidas necessárias à concretização das opções que considerou urgentes e importantes para Portugal:
- Um Estado com autoridade, moderno e eficaz - que defenda os interesses do país na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público, imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado, nos seus representantes e no seu exemplo.
- Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia - pôr fim ao descontrolo das finanças públicas e ao crescimento desenfreado das despesas do Estado é condição básica para o relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma acelerada da convergência com os países mais ricos da União Europeia, o que também implica a realização de reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza.
- Investir na qualificação dos portugueses - prosseguindo uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional e na investigação - centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, tarefa essencial para qualquer país, mas em especial para Portugal, tendo em conta a escassez relativa de recursos naturais e o atraso ainda verificado na qualificação dos portugueses.
- Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades - de forma segura e sustentada, reforçando o papel da família na sociedade, apoiando-se em reformas significativas em sectores-chave para o bem-estar, como a segurança social e a saúde, implementando políticas que permitam melhorar as condições de vida das populações e combater os processos de exclusão e marginalização.
I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006
INTRODUÇÃO
O documento das Grandes Opções do Plano, que agora se apresenta, define e desenvolve as Grandes Opções para 2003-2006, correspondentes à legislatura:
- 1ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz
- 2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia
- 3ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses
- 4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades
- e apresenta as principais linhas de acção governativa no âmbito destas quatro opções para o ano de 2003, bem como explicita a Política de Investimento da Administração Central para esse mesmo ano. Inclui ainda a apresentação da política económica e social das Regiões Autónomas para 2003 - opções, medidas de política e investimentos.
1ª Opção - CONSOLIDAR UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ
Recuperar a autoridade do Estado, a todos os níveis, impõe-se como a única forma de prestigiar as instituições, credibilizar a ideia de serviço público, conceder o primado ao interesse colectivo e de recriar a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes.
Por outro lado, por forma a estimular os agentes económicos e a garantir um ambiente adequado à retoma da economia, o Estado deve trilhar um caminho seguro e firme de modernização dos serviços da Administração Pública que vá ao encontro das reais necessidades de um Mundo cada vez mais globalizado e em constante transformação.
Componente fundamental de uma estratégia de afirmação do Estado, a Defesa Nacional irá merecer uma reforma dos seus pilares que permita a salvaguarda da coesão nacional. Caberá nesta atitude uma modernização das Forças Armadas, acompanhada da normalização financeira que a situação actual reclama com grande premência.
Na política externa será privilegiada uma redobrada mobilidade estratégica, criando-se, deste modo, todas as condições para Portugal enfrentar um mundo cada vez mais globalizado e em permanente transformação, bem como os novos desafios que se colocam a nível da política europeia. Neste sentido, a intervenção diplomática privilegiará a promoção externa da economia portuguesa, incentivando-se a diplomacia económica activa. Serão também valorizados e aprofundados os laços que unem Portugal ao mundo lusófono e reforçadas as relações bilaterais com parceiros estratégicos. A afirmação da língua e cultura portuguesas constitui outro eixo maior da política externa. Por seu lado, presença nacional nas organizações internacionais deverá ser consentânea com a importância que estas hoje assumem no contexto internacional.
No plano interno a reposição do prestígio e autoridade do Estado, bem como a instituição de uma sólida ligação entre as forças de segurança e a sociedade civil, são desígnios que importa estabelecer e consolidar.
E, reconhecidos os estrangulamentos existentes no actual sistema judicial e as suas implicações negativas na vida dos cidadãos e das empresas será conduzida uma política de efectiva modernização da Justiça que assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual e responda pelas principais necessidades dos utentes.
Num exercício de clara assumpção do princípio da subsidiariedade caberá promover a transferência de novas competências e atribuições para as autarquias locais que ao nível local e regional melhor as exercerão que hoje a Administração Central.
O mesmo princípio será observado nas relações com as Regiões Autónomas, para o que se carece de uma revisão da Lei das Finanças Regionais que será levada a cabo por forma a poderem exercer uma cada vez maior autonomia.
DEFESA NACIONAL
Importa, num clima de estabilidade, conduzir uma reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas integrada numa visão estratégica global que seja sustentada por uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de Defesa. Reafirma-se, também como inadiável, a racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano. Para atingir estes desígnios, será promovido:
- o reforço e a salvaguarda da coesão nacional, procurando um consenso político tão vasto quanto possível numa política de Estado que tem uma componente militar e componentes não militares como é a da Defesa Nacional;
- o envolvimento, num esforço comum, dos vários órgãos de soberania na prossecução da política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, enquanto factor estruturante da identidade nacional;
- a modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face às novas ameaças do século XXI, nomeadamente o combate ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição maciça;
- o desenvolvimento de iniciativas de mudança, nomeadamente em antecipação à emergência de situações de crise;
- a normalização da situação financeira das Forças Armadas, de forma a permitir o cumprimento das missões prioritárias, tanto no apoio à política externa do Estado como em missões de interesse público;
- a valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o País honradamente, como forma de reconhecimento do Estado Português;
- a aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando as duplicações, combatendo os desperdícios e promovendo a transparência, bem como a consequente adopção dos adequados mecanismos de fiscalização e controlo por entidades internas e externas, mormente na área da aquisição de armamento e equipamentos de defesa;
- a reforma do complexo das indústrias de defesa e do sistema de aquisição de armamento e equipamentos de defesa, em bases modernas e racionais do ponto de vista dos recursos públicos e dos interesses nacionais;
- o restabelecimento de mecanismos de confiança no relacionamento entre os decisores políticos e os responsáveis militares;
- a maximização das estruturas conjuntas ou de utilização conjunta, designadamente na área do ensino superior militar e dos serviços de saúde militares;
- a consagração do conceito da gestão profissional do património das Forças Armadas;
- a racionalização das indústrias de defesa, com vista á sua afirmação no quadro da indústria nacional e da base industrial e tecnológica europeia de defesa.
Para além desta nova atitude, importará proceder à necessária reformulação e à devida revisão de documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente dos Conceitos Estratégicos de Defesa Nacional e Militar, das Missões Específicas das Forças Armadas, do Sistema de Forças Nacional e do Dispositivo de Força, bem como da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas e da Lei de Programação Militar.
Esta reformulação e revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:
- a qualificação das competências dos diversos órgãos de soberania que têm intervenção na política de Defesa Nacional;
- a alteração das competências do Conselho Superior de Defesa Nacional e a revisão da sua composição, tendo em vista garantir uma representação parlamentar mais alargada;
- a reformulação do actual modelo orgânico da Defesa e das Forças Armadas, por forma a corrigir duplicações, omissões e conflitos de competências no interior do Ministério da Defesa Nacional, entre os serviços centrais, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos;
- a adopção de doutrinas comuns, numa perspectiva de acção conjunta entre as diferentes estruturas militares.
Impõe-se adequar as Forças Armadas aos novos tempos, o que exige a sua modernização, eficiência, reequipamento, prestígio e dimensão, adequando tais bases ao exercício das missões que politicamente lhe são confiadas:
- a reacção contra ameaças ou riscos que ponham em causa o interesse nacional;
- a participação no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica;
- a participação no desenvolvimento da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa;
- a vigilância e defesa da nossa Zona Económica Exclusiva;
- a participação em missões de apoio à política externa, de carácter humanitário e da manutenção da Paz, quer no quadro nacional, quer no quadro das Organizações internacionais de que somos membros - ONU, OTAN, UE e OSCE;
- a manutenção do empenhamento nos projectos de cooperação técnico-militar com os Países Africanos de língua oficial portuguesa, e com Timor Leste, potenciando a sua eficácia, bem como o aprofundamento da cooperação na área da defesa no quadro da CPLP;
- a execução de missões não-militares de interesse público.
Nesse processo, adquire especial relevo o novo modelo de serviço militar, que deve integrar estruturas que permitam manter o sistema de recenseamento universal de todos os cidadãos ao atingirem a maioridade, prevendo sistemas de informação para a cidadania dando assim oportunidade a todos os jovens de se sentirem motivados para a defesa, ainda que dispensados da incorporação militar, se não escolher o voluntariado.
Este novo modelo, que implica Forças Armadas plenamente profissionais, terá especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários, induzindo a requalificação das infra-estruturas das Forças Armadas, permitindo a sua adequação às exigências da vida moderna e, em particular, às novas condições de prestação do serviço militar.
POLÍTICA EXTERNA
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