Lei n.º 32-A/2002

Tipo Lei
Publicação 2002-12-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 32-A/2002

de 30 de Dezembro

Grandes Opções do Plano para 2003

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2003 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XV Governo.

Artigo 3.º

Contexto europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos tratados, do alargamento e da discussão das novas perspectivas financeiras pós-2006.

Artigo 4.º

Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2003-2006 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:

a)

Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça, que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes;

b)

Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza;

c)

Investir na qualificação dos Portugueses, realizando uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional, na investigação e na cultura - centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, recuperando o atraso ainda verificado nos níveis de qualificação da população;

d)

Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e de marginalização.

2 - O esforço de investimento programado para 2003 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.

3 - No ano de 2003, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Aprovada em 14 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO

ÍNDICE

Apresentação

I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006

1ª Opção - Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz

2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia

3ª Opção - Investir na qualificação dos Portugueses

4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades

II. SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL EM 2002-2003

Enquadramento Económico Externo

Economia Portuguesa

III. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA - PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA EM 2003

1ª Opção Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz

Defesa Nacional

Política Externa

Administração Interna

Justiça

Administração Pública

Autonomia Regional

Descentralização

2ª Opção Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia

Finanças Públicas

Receita

Despesa

Sector Empresarial do Estado

Privatizações

Mercado de capitais

Património do Estado III-34. Indústria, Comércio e Serviços

Turismo

Energia

Telecomunicações

Correios

Agricultura

Pescas

Obras Públicas e Transportes

Sistema Estatístico

3ª Opção Investir na qualificação dos Portugueses

Educação

Ciência e Ensino Superior

Trabalho e Formação

Cultura

Comunicação Social

Sociedade da Informação

4ª Opção Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades

Saúde

Segurança Social

Família

Igualdade de Oportunidades

Minorias Étnicas e Imigração

Juventude

Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Habitação

Desporto

Defesa do Consumidor

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2003

IV.1 O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

IV.2 O Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006

A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS)

I Região Autónoma dos Açores

II Região Autónoma da Madeira

APRESENTAÇÃO

De acordo com o estabelecido pela Constituição Portuguesa, o XV Governo submete à consideração da Assembleia da República o documento contendo as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

As Grandes Opções do Plano para 2003-2006, que decorrem naturalmente do Programa do Governo oportunamente aprovado, consubstanciam as grandes prioridades por ele definidas para reconduzir Portugal a uma trajectória de desenvolvimento e prosperidade por que todos os Portugueses ambicionam e merecem.

Temos a ambição de fazer de Portugal, em menos de uma geração, um dos Países mais dese

nvolvidos da Europa. Este desígnio reclama um grande esforço nacional, de todos. O objectivo é sermos uma Nação mais rica, para dessa forma construirmos uma sociedade mais justa e um país mais culto.

Este caminho não está isento de dificuldades, exigindo que sejam recuperados princípios e valores, não só na esfera económica e financeira, pública e privada, mas também na esfera social e dos valores e princípios éticos.

A acção do XV Governo Constitucional nortear-se-á, assim, por, em estreita articulação com todas as estruturas sociais e económicas, definir e adoptar as medidas necessárias à concretização das opções que considerou urgentes e importantes para Portugal:

I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006

INTRODUÇÃO

O documento das Grandes Opções do Plano, que agora se apresenta, define e desenvolve as Grandes Opções para 2003-2006, correspondentes à legislatura:

1ª Opção - CONSOLIDAR UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ

Recuperar a autoridade do Estado, a todos os níveis, impõe-se como a única forma de prestigiar as instituições, credibilizar a ideia de serviço público, conceder o primado ao interesse colectivo e de recriar a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes.

Por outro lado, por forma a estimular os agentes económicos e a garantir um ambiente adequado à retoma da economia, o Estado deve trilhar um caminho seguro e firme de modernização dos serviços da Administração Pública que vá ao encontro das reais necessidades de um Mundo cada vez mais globalizado e em constante transformação.

Componente fundamental de uma estratégia de afirmação do Estado, a Defesa Nacional irá merecer uma reforma dos seus pilares que permita a salvaguarda da coesão nacional. Caberá nesta atitude uma modernização das Forças Armadas, acompanhada da normalização financeira que a situação actual reclama com grande premência.

Na política externa será privilegiada uma redobrada mobilidade estratégica, criando-se, deste modo, todas as condições para Portugal enfrentar um mundo cada vez mais globalizado e em permanente transformação, bem como os novos desafios que se colocam a nível da política europeia. Neste sentido, a intervenção diplomática privilegiará a promoção externa da economia portuguesa, incentivando-se a diplomacia económica activa. Serão também valorizados e aprofundados os laços que unem Portugal ao mundo lusófono e reforçadas as relações bilaterais com parceiros estratégicos. A afirmação da língua e cultura portuguesas constitui outro eixo maior da política externa. Por seu lado, presença nacional nas organizações internacionais deverá ser consentânea com a importância que estas hoje assumem no contexto internacional.

No plano interno a reposição do prestígio e autoridade do Estado, bem como a instituição de uma sólida ligação entre as forças de segurança e a sociedade civil, são desígnios que importa estabelecer e consolidar.

E, reconhecidos os estrangulamentos existentes no actual sistema judicial e as suas implicações negativas na vida dos cidadãos e das empresas será conduzida uma política de efectiva modernização da Justiça que assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual e responda pelas principais necessidades dos utentes.

Num exercício de clara assumpção do princípio da subsidiariedade caberá promover a transferência de novas competências e atribuições para as autarquias locais que ao nível local e regional melhor as exercerão que hoje a Administração Central.

O mesmo princípio será observado nas relações com as Regiões Autónomas, para o que se carece de uma revisão da Lei das Finanças Regionais que será levada a cabo por forma a poderem exercer uma cada vez maior autonomia.

1.

DEFESA NACIONAL

Importa, num clima de estabilidade, conduzir uma reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas integrada numa visão estratégica global que seja sustentada por uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de Defesa. Reafirma-se, também como inadiável, a racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano. Para atingir estes desígnios, será promovido:

Para além desta nova atitude, importará proceder à necessária reformulação e à devida revisão de documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente dos Conceitos Estratégicos de Defesa Nacional e Militar, das Missões Específicas das Forças Armadas, do Sistema de Forças Nacional e do Dispositivo de Força, bem como da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas e da Lei de Programação Militar.

Esta reformulação e revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:

Impõe-se adequar as Forças Armadas aos novos tempos, o que exige a sua modernização, eficiência, reequipamento, prestígio e dimensão, adequando tais bases ao exercício das missões que politicamente lhe são confiadas:

Nesse processo, adquire especial relevo o novo modelo de serviço militar, que deve integrar estruturas que permitam manter o sistema de recenseamento universal de todos os cidadãos ao atingirem a maioridade, prevendo sistemas de informação para a cidadania dando assim oportunidade a todos os jovens de se sentirem motivados para a defesa, ainda que dispensados da incorporação militar, se não escolher o voluntariado.

Este novo modelo, que implica Forças Armadas plenamente profissionais, terá especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários, induzindo a requalificação das infra-estruturas das Forças Armadas, permitindo a sua adequação às exigências da vida moderna e, em particular, às novas condições de prestação do serviço militar.

2.

POLÍTICA EXTERNA

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