Lei n.º 33/82

Tipo Lei
Publicação 1982-12-31
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 33/82

de 31 de Dezembro

[Alteração à Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro (Orçamento Geral do Estado para 1982)]

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

(Empréstimos)

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 150 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

ARTIGO 3.º

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações do Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

ANEXO I

Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 de artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982 (substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro).

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ANEXO II

Mapa das alterações das despesas, por ministérios e secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à lei do Orçamento Geral do Estado para 1982 (substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro).

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982 (substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro).

(ver documento original)

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