Lei n.º 33/91

Tipo Lei
Publicação 1991-07-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 33/91

de 27 de Julho

Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, da 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Aprovada em 11 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 25 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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