Lei n.º 34/89

Tipo Lei
Publicação 1989-08-23
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 34/89

de 23 de Agosto

Alteração dos nomes das freguesas das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — A freguesia das Caldas da Rainha, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.

Art. 2.º A freguesia de Santo Onofre, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.

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