Lei n.º 36/2004

Tipo Lei
Publicação 2004-08-13
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 36/2004

de 13 de Agosto

Terceira alteração à Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril

O artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

Abonos aos titulares das juntas de freguesia

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - ...

3 - A compensação mensal para encargos tem a natureza de ajuda de custo para todos os efeitos legais.»

Aprovada em 1 de Julho de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 23 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 28 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.