Lei n.º 36/2006

Tipo Lei
Publicação 2006-08-02
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 36/2006

de 2 de Agosto

Prevê a isenção do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios e freguesias que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro

É alterado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos municípios e freguesias, mesmo que em sistema de leasing para transporte de crianças em idade escolar do ensino básico.»

Aprovada em 29 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 20 de Julho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 21 de Julho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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