Lei n.º 36/2019
Lei n.º 36/2019
de 29 de maio
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 169-A/75, de 31 de março, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de janeiro (regula o ingresso no quadro geral de adidos);
Decreto-Lei n.º 471/75, de 29 de agosto, que fixa as taxas que constituíam receita do Instituto de Emigração.
Artigo 3.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de janeiro, que altera a redação da alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de novembro, prevendo inelegibilidades no processo eleitoral da Assembleia Constituinte;
Decreto-Lei n.º 5/75, de 7 de janeiro, que altera o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral, relativamente ao recenseamento);
Decreto-Lei n.º 85-A/75, de 26 de fevereiro, que publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral;
Decreto-Lei n.º 86/75, de 27 de fevereiro, que introduz alterações na redação do Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento) e do Decreto-Lei n.º 621-C/74 (Lei Eleitoral - 2.ª parte);
Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de fevereiro, que revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines;
Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer a participação no processo para a eleição de Deputados à Assembleia Constituinte dos cidadãos eleitores não militares recenseados no círculo eleitoral de Moçambique;
Decreto-Lei n.º 93-C/75, de 28 de fevereiro, que esclarece quais os documentos que devem instruir os processos de candidatura a Deputado à Assembleia Constituinte;
Decreto-Lei n.º 95/75, de 1 de março, que altera a redação do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 719/74 (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de empresas do sector privado);
Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, que determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública;
Decreto-Lei n.º 127/75, de 13 de março, que dá nova redação ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro;
Decreto-Lei n.º 129-A/75, de 13 de março, que estabelece a constituição dos Serviços Executivos da Junta de Salvação Nacional;
Decreto-Lei n.º 163-A/75, de 27 de março, que assegura a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte;
Decreto-Lei n.º 203-A/75, de 15 de abril, que define as normas a que deve obedecer a eleição, por sufrágio direto e universal, de uma assembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e constituintes;
Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 147-C/75;
Decreto-Lei n.º 228-A/75, de 14 de maio, que equipara a naturais de Cabo Verde os descendentes residentes há mais de um ano;
Decreto-Lei n.º 256/75, de 26 de maio, que comete ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei n.º 147-D/75;
Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respetivas empresas;
Decreto-Lei n.º 294-B/75, de 17 de junho, que extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde;
Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de julho, que atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos;
Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de julho, que aprova as bases programáticas para a reforma do ensino superior;
Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições;
Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho, que permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana;
Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto, que dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 441/75, de 18 de agosto, que autoriza o Governo a conceder aos corpos administrativos das câmaras municipais subsídios destinados à realização de obras e equipamentos e à aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 505/75, de 18 de setembro, que dá nova redação aos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho;
Decreto-Lei n.º 541-A/75, de 27 de setembro, que altera a redação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 621-A/75, de 15 de novembro (incompatibilidade da função de Deputado com a de membro do Governo Provisório);
aa) Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital de várias sociedades que no território continental exercem a atividade de radiodifusão;
bb) Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP, Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L.;
cc) Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 491/75, de 8 de setembro (subsídios a Deputados);
dd) Decreto-Lei n.º 686/75, de 11 de dezembro, que atribui ao Conselho da Revolução, mediante certos pressupostos, o poder de afastar agentes da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
ee) Decreto-Lei n.º 8/76, de 12 de janeiro, que acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8;
ff) Decreto-Lei n.º 9-A/76, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o provimento de lugares do pessoal dirigente no Ministério da Cooperação;
gg) Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento eleitoral para 1976;
hh) Decreto-Lei n.º 41/76, de 20 de janeiro, que determina que a competência atribuída ao Conselho de Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, passe a pertencer ao Conselho da Revolução, para onde devem transitar os respetivos processos;
ii) Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral;
jj) Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte II) - Comissão Nacional das Eleições;
kk) Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral;
ll) Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério das Obras Públicas em substituição do Ministério do Equipamento Social;
mm) Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
nn) Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de fevereiro, que determina que aos demitidos da função pública por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75 (saneamento da função pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação;
oo) Decreto-Lei n.º 142/76, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro (subsídios a Deputados);
pp) Decreto-Lei n.º 225-B/76, de 31 de março, que regulariza a situação dos funcionários vindos do território de Timor que se encontram em Portugal;
qq) Decreto-Lei n.º 229-C/76, de 1 de abril, que cria a Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;
rr) Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
ss) Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, que estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública;
tt) Decreto-Lei n.º 427-B/76, de 1 de junho, que permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do setor de transportes;
uu) Decreto-Lei n.º 447-A/76, de 7 de junho, que prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (diuturnidades);
vv) Decreto-Lei n.º 566/76, de 19 de julho, que considera suprida a falta do conselho fiscal da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda enquanto se mantiverem vagos todos os seus lugares;
ww) Decreto-Lei n.º 590/76, de 23 de julho, que permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto;
xx) Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, e suspende a atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho;
yy) Decreto-Lei n.º 668/76, de 11 de agosto, que regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução;
zz) Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de agosto, que estabelece a composição das Casas Civil e Militar do Presidente da República;
aaa) Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de setembro, que transfere para a competência do Presidente da Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de julho, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República;
bbb) Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de outubro, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de abril de 1974;
ccc) Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de novembro, que estrutura o Centro de Investigação e Controle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga;
ddd) Decreto-Lei n.º 15/77, de 12 de janeiro, que prorroga por quatro meses o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de outubro;
eee) Decreto-Lei n.º 62/77, de 24 de fevereiro, que extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso;
fff) Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro, que extingue a Junta Nacional da Educação;
ggg) Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de março, que revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho (diuturnidades);
hhh) Decreto-Lei n.º 83/77, de 7 de março, que dá nova redação ao capítulo I da tabela A anexa ao Código Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis);
iii) Decreto-Lei n.º 214/77, de 26 de maio, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de março (diuturnidades);
jjj) Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de junho, que institui o regime de proteção social para os desalojados;
kkk) Decreto-Lei n.º 59/78, de 3 de abril, que prorroga o prazo do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (revoga o Estatuto da RTP, E. P.);
lll) Decreto-Lei n.º 175/78, de 13 de julho, que estabelece normas relativas a gestão administrativa no quadro geral de adidos;
mmm) Decreto-Lei n.º 271/78, de 5 de setembro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de junho (regime de proteção social para desalojados);
nnn) Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas;
ooo) Decreto-Lei n.º 407/78, de 19 de dezembro, que estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das funções de direção e chefia do quadro único do Ministério da Educação e Cultura;
ppp) Decreto-Lei n.º 414/78, de 20 de dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira e à sua residência oficial;
qqq) Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial;
rrr) Decreto-Lei n.º 472/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social);
sss) Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de agosto (explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de junho, designadamente no respeitante a atos de transferência e exoneração);
ttt) Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de dezembro, que aprova o novo quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines;
uuu) Decreto-Lei n.º 519-H2/79, de 29 de dezembro, que providencia pela distribuição do pessoal do quadro dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução por outros serviços públicos, de harmonia com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de maio;
vvv) Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de dezembro, que aprova o quadro do Instituto de Família e Ação Social;
www) Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de agosto;
xxx) Decreto-Lei n.º 10-C/80, de 18 de fevereiro, que nacionaliza as ações que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.;
yyy) Decreto-Lei n.º 112/80, de 12 de maio, que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de julho de 1980;
zzz) Decreto-Lei n.º 304/80, de 18 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 414/78, de 20 de dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para a Madeira);
aaaa) Decreto-Lei n.º 305/80, de 18 de agosto, que altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para os Açores);
bbbb) Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de setembro, que manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho;
cccc) Decreto-Lei n.º 357/80, de 9 de setembro, que aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro;
dddd) Decreto-Lei n.º 543-B/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.
Artigo 4.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 24/75, de 23 de janeiro, que altera a redação de várias disposições do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro (funcionários interinos);
Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de janeiro, que estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia;
Decreto-Lei n.º 31/75, de 27 de janeiro, que altera a pauta com as taxas de importação dá nova redação à nota ao artigo 68.13 da Pauta dos Direitos de Importação;
Decreto-Lei n.º 40/75, de 1 de fevereiro, que fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção;
Decreto-Lei n.º 120/75, de 10 de março, que altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional;
Decreto-Lei n.º 121/75, de 10 de março, que altera a Pauta de Importação;
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