Lei n.º 38/81

Tipo Lei
Publicação 1981-12-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 38/81

de 30 de Dezembro

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

(Empréstimos)

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

ARTIGO 3.º

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

ANEXO I

Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981

(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.

(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982.

(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)

(ver documento original)

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