Lei n.º 41/2019

Tipo Lei
Publicação 2019-06-21
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Lei n.º 41/2019

de 21 de junho

Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, alterado pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

O artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 87.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Os operadores de desmantelamento ficam obrigados a realizar as operações descritas no n.º 2.2 do anexo xix.

8 - ...

9 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de junho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de junho de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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