Lei n.º 43/2011

Tipo Lei
Publicação 2011-06-22
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 43/2011

de 22 de Junho

Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel

A freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel, também designada de Gouveia, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Gouveias.

Artigo 2.º

Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.