Lei n.º 44/2009

Tipo Lei
Publicação 2009-08-03
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 44/2009

de 3 de Agosto

Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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