Lei n.º 47/2015

Tipo Lei
Publicação 2015-06-05
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Lei n.º 47/2015

de 5 de junho

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, para «Coutos de Viseu»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Alteração da denominação da União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima

A freguesia denominada «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, passa a designar-se «Coutos de Viseu».

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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